SEGURANÇA DO TRABALHO
Assessoria Técnica
Nossa gestão integrada é realizada por meio de um cronograma anual no qual os serviços são incorporados a um contrato e a Phactos gerencia a implementação/atualização das Normas Regulamentadoras, conforme as exigências para cada segmento.
Toda atividade envolve algum risco. Nosso papel é analisar as operações, orientar e acompanhar, de forma planejada e eficaz, a implementação das Normas Regulamentadoras, para garantir o cumprimento da lei e um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Nossa assessoria especializada em Segurança do Trabalho gera resultado para os clientes sob a forma de maior produtividade; redução dos acidentes e afastamentos; economia do custo operacional empregatício e prevenção de penalidades legais.
Nossa equipe está pronta para oferecer uma experiência única e personalizada a sua empresa.
PGR
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
Legislação: Norma Regulamentadora 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos. Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020
O que é PGR?
É o Programa de Gerenciamento de Riscos e tem como objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
À quem se obriga a elaboração do PGR?
De acordo com a NR1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.
Está dispensado da elaboração do PGR, o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que não identificam exposições a agentes físicos, biológicos e químicos conforme a NR9.
Qual a periodicidade do PGR?
A periodicidade do PGR é de pelo menos uma vez ao ano em que é feita uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Riscos Avaliados
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, riscos ergonômicos e mecânicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Nossos serviços:
Elaboração do PGR – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
A Phactos adota uma metodologia de trabalho para a implementação do PGR de fácil linguagem e entendimento para a área de RH - Recursos Humanos, pois, em geral, são eles os responsáveis pela aplicação do mesmo.
Durante o reconhecimento dos riscos e a composição dos GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, os nossos profissionais procuram envolver os gestores da empresa. Dessa forma, o cliente terá a possibilidade de conhecer melhor os riscos inerentes ao processo da empresa.
Todos os nossos serviços são entregues por meio de uma apresentação pessoal por nossa equipe técnica, a fim de garantir o entendimento e de fato a implementação do cronograma de ações existentes no PGR.
NR 01 - ORDEM DE SERVIÇO
A sua empresa já se surpreendeu com uma notificação de fiscal do trabalho pelo não cumprimento da NR 01?
A maioria das empresas desconhece que a NR 01 exige a elaboração das Ordens de Serviços. Em geral, as empresas acabam entendendo que a norma simplesmente dá as diretrizes de conduta aos empregados e empregadores. No entanto, é imposta conforme o item 1.7, a obrigatoriedade de elaborar a Ordem de Serviço. Por isso, fique atento!
Consulte como a Phactos poderá elaborar suas Ordens de Serviço evitando problemas maiores.
Legislação: Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais.
O que é Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço é um documento que deve informar aos trabalhadores quais são os riscos aos quais eles estão expostos e quais são as medidas de controle existentes para que as atividades possam ser executadas sem gerar danos à saúde e à integridade física.
Com as Ordens de Serviço é previsto:
I – prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II – divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III – dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas;
IV – determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V – adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
A quem é obrigatória a Ordem de Serviço?
A obrigatoriedade de implementar a Ordem de Serviço é de todo empregador e instituição que admitam trabalhadores como empregados.
Qual a periodicidade da Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço deve ser revisada sempre que necessário, ou quando houver alteração no processo de trabalho.
Nossos serviços:
Elaboração das Ordens de Serviços
A Phactos desenvolveu um modelo de Ordem de Serviço que atenda os requisitos da NR 01 a fim de garantir que em uma fiscalização, a empresa esteja de acordo com o disposto nessa norma.
NR 05
Constituição de CIPA
Constituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora - NR5).
A Phactos oferece a seus clientes todo o processo eleitoral da CIPA, desde a constituição até o treinamento dos cipeiros.
Orientamos a empresa no dimensionamento correto de sua CIPA.
Escopo do Trabalho:
- Processo Eleitoral;
- Auxiliar os responsáveis pelo Processo Eleitoral;
- Elaborar Calendário contemplando todas as etapas correspondentes ao Processo;
- Dispor de todos os editais que se fizerem necessários;
- Providenciar os devidos comunicados de acordo com as fases do Processo;
- Confeccionar e entregar as cédulas para a eleição;
- Acompanhar a eleição presencialmente;
- Orientar na elaboração da ata de eleição e apuração dos votos;
- Participar da reunião ordinária de instalação e posse.
Outros serviços relacionados:
Elaboração do Mapa de Risco
Elaborar o Mapa de Risco é uma obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Phactos assessora e atua juntamente com os cipeiros na elaboração e na validação do Mapa de Risco.
Participação efetiva nas reuniões de Cipa
A Phactos também poderá participar mensalmente das reuniões de CIPA para orientar os cipeiros e garantir resultados eficazes à empresa.
NR 06 - GESTÃO DE EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR 06
A sua empresa já se deparou com uma ação trabalhista por reclamação relacionada ao uso de EPI?
Se sua resposta foi sim e/ou se ainda quer prevenir uma situação como essa, conheça a gestão de EPIs oferecida pela Phactos.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora – NR 06).
A gestão de EPI consiste em implementar as 3 fases: fornecer, treinar e fiscalizar o uso do EPI.
Geralmente as empresas fornecem e treinam mas acabam não realizando a fiscalização periódica do uso de EPI. É de suma importância que os formulários atendam aos requisitos exigidos pela norma regulamentadora para que sirvam de evidência do correto atendimento da mesma.
A Phactos orienta e fornece a seus clientes os formulários que atendam a Legislação como também desenvolve um plano de ação junto à empresa para a realização das três fases garantindo a eficácia no atendimento da NR 06.
A seguir, estão demonstradas as ações que realizamos quando um cliente contrata da Phactos a gestão de EPI:
Escopo de Trabalho:
- Checar documentação correspondente a treinamentos de EPI;
- Implantar fichas de entrega de EPI ou realizar auditoria nas fichas existentes;
- Fornecer ficha para fiscalização de EPI;
- Orientar quanto à fiscalização do uso de EPI;
- Montar pasta de Gestão de EPI.
Implantação de NR 12 Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora nº 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção a fim de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. E estabelecem requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão dessas, nas normas internacionais.
Serviços da NR-12 oferecidos pela Phactos:
- Apreciação de risco;
- Laudo Técnico de Conformidade;
- Inventário;
- Manual de máquinas.