LAUDOS TÉCNICOS

LAUDOS

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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Legislação: Instrução Normativa INSS/PRES nº 77

O que é LTCAT?

O LTCAT é o levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos, biológicos, em condições que possam caracterizar o desenvolvimento de atividades que ensejem a aposentadoria especial. O LTCAT é, ainda, a base de informação para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e, em breve, da Tabela “Ambientes de Trabalho” do e-Social.

Obrigatoriedade

O LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas que expõem o trabalhador a quaisquer agentes nocivos à saúde comprovarem a concessão do direito à aposentadoria especial.

Validade do LTCAT: Não existe, no entanto, deve-se mantê-lo atualizado, principalmente com as informações caso haja alteração no ambiente de trabalho.

Serviço oferecido pela PHACTOS:

Elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho


LAUDO DE VIBRAÇÃO

Qual Objetivo do Laudo de Vibração?

O Laudo de vibração é um documento que tem como objetivo quantificar a exposição ocupacional do trabalhador ao agente físico vibração, que operam máquinas vibratórias pesadas que causem tremulações mãos, braços ou no corpo inteiro. Tendo relação direta com a NR 09, NR15, NHO 10, ACGIH e normas ISO. 

A severidade da vibração transmitida nas condições de trabalho é influenciada por fatores tais como, duração da exposição diária e tempo total de exposição, magnitude e direção das forças aplicadas pelo operador ao segurar a ferramenta ou peça, tipo e condição do equipamento, ferramenta ou peça, dentre outros fatores.

A quem se obriga:

Todas as empresas que possuem máquinas que provocam vibrações devem realizar a análise das mesmas.
Somente assim será possível elaborar as medidas a serem tomadas para neutralizar ou minimizar o risco existente no ambiente de trabalho, efetuar o pagamento da insalubridade de forma adequada e proteger o trabalhador.

LAUDO DE CALOR

O calor é um dos riscos físicos mais complicados e sensíveis de se trabalhar, pois pouco se pode fazer para neutralizar ou amenizar os efeitos das altas temperaturas.
É por isso que a medida mais comum para proteger a saúde do trabalhador do calor excessivo são os períodos de descanso.

Qual o objetivo do Laudo de calor?

Tem como objetivo quantificar a exposição do trabalhador ao agente físico calor, tendo relação direta com a NR 09, NR15, NHO 06 e ACGIH.
 
A legislação brasileira adota como método de avaliação da sobrecarga térmica o IBUTG - Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo, levando em consideração os índices:

 
  • Temperatura de bulbo úmido natural
  • Temperatura de globo
  • Temperatura de bulbo seco.
 
 
Os resultados da quantificação são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição ocupacional, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

LAUDO DE RUÍDO OCUPACIONAL

Regulamentação : NR 15 do MTE.
O que estabelece a Norma Regulamentadora?

A NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece dois tipos de critérios para caracterização da insalubridade: quantitativos e qualitativos. Dentre os critérios que podem ser quantificados o ruído de natureza industrial, de interesse da higiene ocupacional, apresenta-se nos anexos 1 e 2 desta norma. Quando a concentração do ruído encontra-se acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos anexos é concedido ao trabalhador o (grau médio) de insalubridade.

Qual objetivo do Laudo de Ruído Ocupacional?

Quantificar o nível de pressão sonora no ambiente de trabalho e identificar os riscos ambientais expostos ao trabalhador, com a finalidade de auxiliar e estabelecer medidas de atenuação do mesmo. Evitando assim possíveis doenças ocupacionais. 

O Laudo de Ruído Ocupacional também necessário ao desenvolvimento do PPRA nas etapas de reconhecimento e monitoramento dos agentes de riscos quantitativos. 

Nosso Serviço:
Laudo de Ruído Ocupacional

Observação: O dosímetro, equipamento utilizado para avaliação, é calibrado anualmente em laboratório certificado pelo Inmetro.

LAUDO DE AGENTES QUÍMICOS

 São considerados agentes químicos as substâncias, aquelas que adentram o organismo pelas vias respiratórias, em forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, também são consideradas aquelas que são absorvidas pelo organismo simplesmente pela exposição através da pele ou por ingestão.

Os principais tipos de agentes químicos que atuam sobre o organismo humano, causando enfermidade, são os gases, vapores e névoas: aerodispersoides (poeiras e fumos metálicos).

Qual Objetivo do Laudo de Agentes Químicos?

Estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, assegurando a saúde e integridade do trabalhador e do patrimônio. Consiste  na avaliações quantitativas dos agentes químicos presentes nos locais de trabalho.

Serão realizadas avaliações quantitativas dos agentes químicos presentes nos locais de trabalho, conforme exemplos a seguir de laudo químicos dos agentes químicos abaixo:
 
  • Solventes e Tinta:
 
Varredura de solventes: Acetato de n-Butila, Isoamila mais Isômeros e Etila;Acetona; AEBMEG; AEEMEG; Benzeno; n- Butanol; cicloexanoma, Cumeno; Diacetanol; EBMEG;EEMEG; stireno; Etanol; Etibenzeno; n-Hexano; Hexano; isômeros; Isobutanol; Isopropanol; Isoforona; Metil Etil Cetona; Metil Isobutil Cetona; n-mentano; Percloretileno; Tetrahidrofurano; Tolueno; Tricloroetileno; o,m,e p-Xileno; Óleo Solúvel e Graxa.
 
  • Setor de Microiso: Estanho e Chumbo: Fumos metálicos de chumbo e estanho.
 
  • Setor de Manutenção: névoas de óleo e avaliação qualitativa de graxa.

Metodologia a ser empregada:
Metodologia padrão de higiene ocupacional, adotando os limites de tolerância da NR-15, Portaria 3.214/78 do M.T.E .(Ministério do Trabalho e Emprego) e limites de exposição da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).

Equipamentos a serem utilizados:
Bombas gravimétricas de fluxo constante e/ou monitores passivos OVM 3500. Os amostradores empregados na avaliação serão enviados a laboratório com certificação ISO 17000. 

LAUDO DE RUÍDO EXTERNO


Regulamentação: ABNT NBR 10151

Qual objetivo do Laudo de Ruído Externo?

Consiste em uma avaliação quantitativa do ruído que possa influenciar os arredores (vizinhança). 

É um documento necessários para renovação de alvará ou abertura de um estabelecimento potencialmente gerador de ruído, exigido por diversos órgãos municipais para o funcionamento da empresa. 

Elaborado pelo nosso Engenheiro de Segurança do Trabalho e que tem como objetivo o Conforto da Comunidade. Onde constará os níveis de pressão sonora emitidos pelo empreendimento para fora de suas áreas limítrofes e que esteja atingindo a comunidade no entorno deste, comparando os valores observados com os Limites de Tolerância dispostos nas Normas Técnicas ou Legislação vigente para identificar se estes níveis estão atendendo tais limites estipulados. 

A quem se obriga:

Indústrias, bares, restaurantes, casas noturnas e igrejas deverão realizar o Laudo de Ruído conforme NBR 10.151.

Nosso Serviço:
Laudo de Ruído Externo

Nosso laudo de ruído acompanha:

 - Relatório fotográfico;
 - Certificados de Calibração do Calibrador e do Medidor de Pressão Sonora (RBC/INMETRO);
 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável.


Laudo Técnico de Insalubridade

Legislação: NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Lei 6.514 de 22/12/1977, publicada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978.

O que é Laudo de Insalubridade?

É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual seu objetivo?

Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receder adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Quem pode elaborar este Laudo?

Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.

É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.

 Nosso  profissional que atua na elaboração desse Laudo é Engenheiro de Segurança do Trabalho, com amplo conhecimento e vasta experiência no assunto.


Laudo Técnico de Periculosidade

Legislação: Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Insalubres. Lei 6.514 de 22/12/1977, publicada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978

O que é Laudo de Periculosidade?

É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual seu objetivo?

Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.

É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Quem pode elaborar este Laudo?

Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Qual a importância deste Laudo

Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.

Atividades com Exposição a Roubos ou Outra Espécie de Violência Física e Atividades com Motocicletas

Foi aprovada em 2013, portaria nº 1.885, pelo MTE a inclusão de periculosidade para atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. Os cargos em que se aplicam esta normativa estão listados no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16.

Além desta, foi aprovada em 2014, através da portaria nº 1.565, que atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Atividades consideradas Periculosas conforme NR 16.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:

Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Atividades Perigosas em Motocicleta;
Atividades descritas, conforme anexos da NR 16. 

O risco é caracterizado quando existe exposição permanente do trabalhador.

Nosso Serviço:
Laudo de Periculosidade


Análise Ergonômica do Trabalho - AET 



Legislação: Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia. Lei 6.514 de 22/12/1977. Portaria 3.214, de 08/06/1978.

O que estabelece a Norma Regulamentadora de Ergonomia?

A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para o correto atendimento da norma a empresa deverá realizar uma análise ergonômica e a Phactos poderá contribuir com sua empresa nessa questão.

Benefícios da Ergonomia

A aplicação da Ergonomia na empresa incentiva os empregados a novos hábitos, proporcionando melhoria na qualidade de vida, uma vez que pode ser acontecer em atividades diárias e de rotina mesmo fora da empresa. O objetivo é gerar uma nova cultura no ambiente de trabalho, e como principal reflexo, evitar doenças ocupacionais, aumentar a motivação e redução de estresse, para que as pessoas possam realizar seu trabalho com prazer e bem-estar físico e mental.

Nosso serviço:

Realizar Análise Ergonômica.

A Phactos orienta a empresa a instituir um responsável pelo acompanhamento, implantação e gerenciamento das atividades conforme previsto no cronograma de ações da análise ergonômica.

A quem é obrigatório realizar a Análise Ergonômica?

Toda empresa com colaboradores CLT deve realizar a Análise Ergonômica do trabalho.

Qual a periodicidade da Análise Ergonômica?

A norma não determina um prazo de validade, porém sempre que houver alteração no processo de trabalho, como também, no posto de trabalho se faz necessária uma atualização no documento.


Laudo Técnico das Instalações Elétricas


Regulamentação: Norma Regulamentadora – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que regulamenta a Norma?

Essa Norma Regulamentadora estabelece requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Qual objetivo do Laudo de Instalações Elétricas?

O Laudo Elétrico NR 10 é essencial para a regularização de instalações elétricas industriais, prediais e comerciais, e visa a segurança e perfeita condição dos sistemas elétricos de sua empresa conforme são exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nosso Serviço:

Laudo das Instalações Elétricas

Laudo Técnico do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA)



Regulamentação: NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que regulamenta a Norma?

Essa Norma Regulamentadora estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Qual o objetivo do Laudo de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas?

É fornecer informações referentes às atuais condições da instalação do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios), para efeito de atendimento às prescrições da NBR 5419/2015 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Periodicidade: Esse laudo deve ser emitido a cada 12 meses para garantir o perfeito funcionamento do mesmo.

Nosso Serviço: 

Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

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(19) 3039.9022 / (19) 98356.64365

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