Laudo Técnico de Periculosidade
Legislação: Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Insalubres. Lei 6.514 de 22/12/1977, publicada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978
O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Quem pode elaborar este Laudo?
Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Qual a importância deste Laudo
Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.
Atividades com Exposição a Roubos ou Outra Espécie de Violência Física e Atividades com Motocicletas
Foi aprovada em 2013, portaria nº 1.885, pelo MTE a inclusão de periculosidade para atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. Os cargos em que se aplicam esta normativa estão listados no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16.
Além desta, foi aprovada em 2014, através da portaria nº 1.565, que atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Atividades consideradas Periculosas conforme NR 16.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:
Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Atividades Perigosas em Motocicleta;
Atividades descritas, conforme anexos da NR 16.
O risco é caracterizado quando existe exposição permanente do trabalhador.
Nosso Serviço:
Laudo de Periculosidade